A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 9, em segundo turno de votação, projeto de lei (PL) sobre indenizações para moradores em áreas de risco. Foram 41 votos favoráveis, seis contra e uma abstenção. De autoria do Executivo, agora segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

O texto prevê uma nova fórmula para calcular o valor da indenização a ser paga a moradores de áreas de risco listados em planos de remoção. Com o PL 35/2022, o Executivo pretende instituir política pública de “remoção de imóveis localizados em assentamentos urbanos de interesse social localizados em área de risco”, conforme explica na justificativa enviada à Câmara. A comprovação de área de risco será de responsabilidade da Defesa Civil e da Subprefeitura.

O valor indenizatório vai ser definido conforme laudo que seguirá procedimentos adotados pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE/SP). Ainda, aos imóveis residenciais com mais de cinco anos, está prevista bonificação de interesse social no valor de até R$ 30 mil, sendo o valor máximo de indenização limitado a R$ 60 mil.

Exemplo: Se o imóvel é avaliado em R$ 20 mil, é possível chegar ao valor máximo de R$ 50 mil com a soma da possível indenização. Quando a casa for avaliada em R$ 40 mil, a indenização só poderá ser de R$ 20 mil, para não exceder o teto de R$ 60 mil. Já nos casos dos imóveis de R$ 60 mil, não poderá ser dado esse bônus indenizatório.

A bonificação proposta tem como objetivo convencer os moradores a aceitar a remoção diante de um valor mais elevado. Conforme mostrou o Estadão, há a estimativa de remover cerca de 1,5 mil famílias por ano, começando pela segunda maior favela da cidade, Paraisópolis, na zona sul.