ROMA, 18 FEV (ANSA) – Na semana em que o Tribunal Constitucional da Itália vetou um referendo popular sobre a possibilidade do país aprovar a eutanásia, a Câmara dos Deputados deu a primeira liberação para o debate de implementação de uma lei sobre o fim da vida, que inclui o suicídio assistido.   

No fim da noite desta quinta-feira (17), os deputados rejeitaram duas emendas que, na prática, poderiam encerrar os debates sobre o tema e que haviam sido apresentadas pelos partidos de extrema-direita Liga e o conservador Força Itália.   

No pleito, foram 262 votos contra as duas emendas e 126 a favor.   

Agora, os debates de fato começam em março.   

Os deputados do Partido Democrático (centro-esquerda) e Movimento 5 Estrelas (populista) aceleraram as discussões para verificar essas duas emendas, justamente, por conta da decisão do Tribunal, que considerou “inadmissível” a liberação de um referendo do tipo.   

“Esse foi um sinal positivo por parte do plenário, que espero que seja acolhido positivamente por aquela grande parte da sociedade que se decepcionou pela não admissão do referendo”, disse o deputado Mario Perantoni, do M5S, que preside a comissão de Justiça da Câmara.   

Nesta sexta-feira (18), o líder do PD, Enrico Letta, comemorou a decisão e disse que o “texto cobre o vácuo normativo que está gerando muitas situações dramáticas no país”. “É um dever criarmos uma legislação nesse campo”, pontuou ainda.   

Do outro lado, o chefe da Liga, Matteo Salvini, criticou a votação e disse “que está ao lado do Santo Padre [Papa] que diz que ‘uma vida é uma vida'”.   

O principal ponto da proposta de lei é dar garantias legais para os italianos que quiserem praticar a morte voluntária e medicamente assistida. Assim, acaba deixando para as próprias pessoas decidirem se querem passar por tratamento completo, curas paliativas – que focam no bem-estar do paciente e não mais em medicamentos para combater a doença – ou o suicídio assistido.   

Em 2017, o Parlamento aprovou uma lei que permite que um cidadão recuse tomar medicação em caso de não haver mais a possibilidade de cura, apenas recebendo tratamento paliativo, chamada de eutanásia passiva. No entanto, o texto não libera a chamada eutanásia ativa, quando a morte vem por medida deliberada do médico ou do paciente.   

O tema do fim da vida já deveria ter sido debatido no Parlamento desde 2019, quando o Tribunal Constitucional determinou que os deputados e senadores deveriam formular uma legislação sobre o tema – pró ou contra a medida.   

Nos últimos anos, não foram poucos os casos de pessoas que entraram na justiça para pedir autorização para morrerem por não suportarem mais viver nas condições clínicas em que estão.   

Um dos casos mais famosos, inclusive o que determinou a aprovação da lei de 2017, foi do DJ Fabiano Antoniani, que ficou tetraplégico e cego após um acidente gravíssimo de trânsito. O italiano foi até a uma clínica da Suíça para interromper a sua vida.   

Recentemente, em novembro do ano passado, outro caso ganhou notoriedade, de um homem chamado Mario, 43 anos. Ele é tetraplégico há mais de 10 anos e entrou na justiça para poder fazer o suicídio assistido no sistema público de saúde italiano.   

Esse é o primeiro caso autorizado judicialmente na história do país.   

Vaticano – Além das questões envolvendo as ideologias dos partidos, a comunidade católica e o Vaticano exercem muita pressão sobre os parlamentares italianos para rejeitarem o tema.   

Nesta sexta-feira, a Pontifícia Academia para a Vida emitiu uma nota em que reforça o pedido para a rejeição da matéria e defendendo que sejam ampliados os chamados “cuidados paliativos”.   

Comemorando a decisão do Tribunal Constitucional “que não admitiu o referendo para revogar o artigo 579 do Código Penal que veta o homicídio consciente (e teria aberto o caminho para a eutanásia)”, o órgão ressaltou que o debate do Parlamento deve “legislar levando em consideração a decisão da Corte”.   

Citando a sentença de 2019, o Vaticano pediu que os parlamentares se atentem a seguir o que foi delimitado naquela medida, de que deve haver permissão apenas em “algumas situações muito definidas e restritas”. (ANSA).