Nesta terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). No TSE, no dia 16 de maio, o julgamento de Dallagnol encerrou com o placar de 7 votos a 0.

“Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa”, disse a nota oficial da Câmara.

E completa “reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral”.

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Entenda o caso:

  • Vale lembrar que a cassação tem como origem uma ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV);
  • Um dos motivos é que Dallagnol solicitou exoneração do cargo de procurador da República, em meio a sindicâncias para apurar sua conduta na Operação Lava Jato;
  • Isso poderia levar Dallagnol a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, caso condenado.