Em uma articulação liderada pelo Centrão, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 17, a reinserção do voto secreto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem para decisões sobre a abertura de processos contra deputados e senadores.
O dispositivo, que havia sido removido em votação na madrugada, foi reintegrado ao texto.O destaque foi aprovado com 314 votos a favor e 168 contrários.
Com a aprovação, a PEC da Blindagem agora será encaminhada para análise no Senado Federal.
Na terça-feira, 16, o plenário da Câmara aprovou a PEC nº 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem, que estabelece que investigações ou prisões de parlamentares só poderão ocorrer com autorização do Congresso. Nesta quarta, os deputados analisaram destaques ao texto, ou seja, sugestões de alterações na proposta.
O que muda com a PEC?
Com o intuito de ampliar o foro privilegiado aos líderes nacionais dos partidos e impedir que o Supremo Tribunal Federal abre ações penais contra congressistas sem autorização da Casas Legislativa, a Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 16, em votação de dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) n° 3/2021, conhecida como “PEC da Blindagem”.
Para aprovação do texto-base, era necessário 308 votos dos 513 deputados federais. No primeiro turno, houve 353 votos favoráveis, 134 contrários e uma abstenção. Já no segundo turno, por volta das 23h30, a proposta obteve 344 votos a favor e 133 contra. Agora a PEC segue para o Senado Federal.
Caso a proposta também seja aprovada na Casa Legislativa comandada pelo senado Davi Alcolumbre (União-AP), processos judiciais só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares, com exceção a crimes inafiançáveis como racismo, estupro, tráfico ilícito de entorpecentes, crimes hediondos e atentado contra o Estado Democrático de Direito.
Defensores do texto afirmam que é uma reação ao que chamam de abuso de poder por parte da Suprema Corte e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988.
Antes, havia uma regra na Carta Magna de que o STF só poderia abrir inquérito processual contra congressistas após autorização das respectivas Casas. Mas o próprio Congresso Nacional derrubou esse entendimento em 2001 devido à pressão popular de que o mecanismo favorecia a impunidade contra deputados e senadores.
Além disso, o texto determina votação secreta e formação de maioria absoluta na Câmara ou no Senado para autorização de abertura de ação penal.
Em relação ao foro privilegiado, o texto estabelece que a prerrogativa só deve abranger “processos relativos a atos praticados no exercício do mandato ou em razão dele”. Ou seja, outros tipos de crimes pessoais ou anteriores ao mandato devem ser julgados inicialmente por instâncias inferiores.
A PEC ainda prevê que os parlamentares seguem invioláveis por quaisquer de suas opiniões, mas a responsabilização será exclusivamente em casos de ética de disciplinar. Portanto as manifestações dos congressistas não poderão ser alvo de ações civis ou penais.