"ParaTexto alivia punições a partidos e políticos que cometerem irregularidades e flexibiliza as leis de cota para negros e mulheres.A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (13/09) o texto-base de um dos projetos da chamada minirreforma eleitoral, que poderá vigorar nas eleições municipais de 2024. A aprovação foi obtida por 367 votos a favor e 86 contra.

A minirreforma foi separada em dois projetos de lei. Na noite desta quarta, a Câmara aprovou regime de urgência para tramitação do principal deles, cujo mérito foi votado em seguida pelos deputados. Com a urgência, o texto pode ser votado diretamente em plenário, sem precisar passar pelas comissões.

A conclusão da votação está prevista para esta quinta-feira, com a apreciação dos destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal. Em seguida, deve ser analisado o segundo texto da minirreforma, sobre regras de inelegibilidade.

Para entrar em vigor nas eleições do ano que vem, as propostas têm que ser aprovadas pela Câmara e o Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o próximo 5 de outubro. A lei prevê que qualquer alteração nas regras das eleições só pode ser feita até um ano antes da data do pleito.

Alívio de punições a políticos

Elaborado por um grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmada dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o texto alivia punições a partidos e políticos que cometerem irregularidades e flexibiliza as leis de cota para negros e mulheres.

A proposta também relaxa as obrigações sobre prestações de contas, libera doações eleitorais através Pix e regulamenta as chamadas candidaturas coletivas.

Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral é dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e de regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.

O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. Na lei atual, esse prazo pode ser de até seis meses, dependendo do cargo público ocupado por quem disputa a eleição.

Transporte gratuito nas eleições

Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.

O projeto em discussão na Câmara relaxa uma série de obrigações dos partidos sobre a obrigatoriedade de lançarem ao menos 30% de candidaturas de mulheres.

Candidaturas de mulheres apenas para preencher cota, as chamadas "candidaturas laranja", serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. A regra vale para os partidos individualmente ou para a federação como um todo (no caso de legendas agrupadas nesse sistema).

Outra mudança prevê que os recursos destinados às campanhas femininas poderão financiar despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher. Essa divisão não é possível atualmente.

Para doações eleitorais, o texto permite, além do uso do Pix, a utilização de contas digitais, uso de máquinas de cartão, cobranças virtuais e financiamento coletivos por vaquinhas. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).

O texto autoriza a aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores.

Em outro ponto, o texto possibilita a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

md/cn (EBC, ots)