O plenário da Câmara dos Deputados aprova, nesta quinta-feira, 13, projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, amplamente utilizados por empresas aéreas. O texto, que define regras para a transferência e comercialização da pontuação, segue agora para análise do Senado, buscando trazer segurança jurídica ao setor.
- A Câmara dos Deputados aprova um projeto de lei para regulamentar os programas de fidelidade, como os de milhas aéreas.
- A nova legislação classifica os programas em dois regimes, dependendo da possibilidade de conversão das milhas em dinheiro.
- O objetivo é proteger os consumidores de prejuízos e garantir a livre comercialização da pontuação acumulada.
A principal mudança do PL 3083 de 2026 é a classificação desses programas em dois regimes distintos, baseados na existência ou não de um mecanismo oficial de conversão dos pontos ou das milhas em dinheiro.
O relator da matéria, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), destacou a importância das novas normas para impedir que os consumidores sejam prejudicados. “O objetivo é que o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, comentou na tribuna do plenário.
Ainda segundo o relator, apesar da relevância econômica, os programas de fidelidade funcionam sem regulamentação específica, “o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores”.
Em meio a diversas deliberações, a casa legislativa tem pautado matérias de grande impacto. Recentemente, por exemplo, o governo solicitou a Davi Alcolumbre a instalação de comissão para a “taxa das blusinhas”, enquanto a Câmara aprovou a redução de impostos para combustíveis e outros setores, em outras frentes legislativas.
Quais os regimes dos programas de fidelidade?
O texto classifica os programas de fidelidade em dois grupos, com regras específicas para cada um deles. Os programas que permitirem a conversão das milhas em dinheiro poderão definir regras próprias para comercialização ou transferências dos pontos acumulados.
“Para que um programa seja enquadrado nesse regime, deverá oferecer mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente”, detalhou o relator.
Por outro lado, os programas em que a conversão em dinheiro é limitada ou residual ficam proibidos de restringir a venda ou transferência de milhas. Nesses casos, o programa também não pode punir os usuários com bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando os pontos forem comercializados de forma lícita.
Os programas que venderem os pontos ou milhas aos consumidores, direta ou indiretamente, também ficam obrigados a oferecer um mecanismo oficial de liquidez, capaz de converter essa pontuação em dinheiro.
Como a biometria facial impacta a comercialização de milhas?
No caso dos programas de fidelidade sem liquidez, o projeto ainda proíbe restringir os direitos de comercialização das milhas para os usuários que não realizem a biometria facial exigida. Nesses casos, o programa deverá disponibilizar meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios, garantindo o direito do consumidor.