Câmara aprova projeto que torna permanente lei que regula incentivos fiscais ao esporte

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 14, por 471 votos a favor e nenhum contrário, um projeto de lei complementar (PLP) que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, com incentivos e benefícios para o fomento de atividades de caráter desportivo. O projeto dispõe sobre as condições e os limites para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos fiscais pela União, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A matéria vai ao Senado. O texto prevê que poderão ser concedidos, ampliados ou prorrogados incentivos relacionados ao Imposto de Renda, em âmbito federal, e o ICMS e o ISS, em âmbito estadual, municipal ou distrital. Poderão ser deduzidos do Imposto de Renda devido os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

De acordo com o projeto, as deduções ficam limitadas a 3% do IR relativamente à pessoa jurídica e de 4% quando o projeto desportivo for destinado à inclusão social por meio do esporte, sobretudo em comunidades em situação de vulnerabilidade social. Até 2027, o limite será de 2%. As pessoas jurídicas não poderão deduzir valores para determinação de lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, a dedução fica limitada a 7% para pessoa física, e 6% até 2027. Os incentivos não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais e deduções em vigor.

Sem essa lei, a política de estímulos fiscais ao esporte poderia ser extinta, porque precisa ser renovada a cada cinco anos. Em 2022, a lei havia sido renovada até 2027. De acordo com informações da Câmara, a lei captou R$ 6,3 bilhões para o esporte desde que foi criada, em 2006 – só no ano passado, a captação chegou a R$ 1 bilhão.

A unanimidade em torno do projeto foi refletida em discursos de deputados governistas e da oposição, que chegaram a tirar fotos juntos.

Ao Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o relator Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que não haverá impacto fiscal com esses benefícios. “Ano a ano, a legislação orçamentária projeta quanto vai caber de gasto tributário para o incentivo ao esporte. É o governo que estabelece o limite. Ano passado, foi autorizado o valor de R$ 1 bilhão. Em 2025, depende do que a lei orçamentária prevê. Então, não há nenhum impacto orçamentário, porque o impacto é definido pela LDO e pela LOA”, declarou.