(Texto atualizado com informações e declarações)

Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) – A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira proposta que limita a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), um tributo estadual, que incide sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo e a medida será agora analisada pelo Senado.

O texto aprovado coloca esses setores como essenciais e, portanto, com um teto de alíquota de ICMS imposto aos Estados que não pode ser superior à praticada nas operações em gerais, que na maioria dos Estados é de 17%.

O texto também estabelece que haverá até 31 de dezembro deste ano uma compensação paga pelo governo federal aos Estados pela perda de arrecadação, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas pelos entes juntos à União.

“Não deveriam restar dúvidas ao quanto a energia elétrica, o gás natural, os combustíveis, a comunicação e o transporte coletivo são essenciais para a sociedade. E sendo essenciais, o imposto há de ser diferenciado em função do objeto”, diz no parecer o relator da proposta, o líder do União Brasil na Câmara, deputado Elmar Nascimento (BA).

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A alta de preços, principalmente relacionada a combustíveis e energia elétrica, tem se tornado uma pedra no sapato do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição em outubro, mas também de deputados e senadores, também de olho nas eleições.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tem defendido publicamente o projeto, e já se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para discutir o projeto.

No Senado, a pressão de governadores é ainda maior sobre os parlamentares. Mas de acordo com uma liderança da Casa, pode-se chegar a um consenso caso a proposta seja comparada a outras iniciativas de senadores: “nada é tão ruim que não possa piorar”.

A proposta não fixa uma alíquota, e por isso, segundo o relator, não implica em desrespeito ao pacto federativo. O deputado citou ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em julgamento de Recurso Extraordinário, em novembro 2021, decidiu pela inconstitucionalidade de lei estadual que impõe alíquota de ICMS para a energia elétrica e telecomunicações superior à geral, entre 17% e 18%.

Ao mesmo tempo, o texto redigido por Elmar prevê compensações em caso de perda de arrecadação dos entes federativos.

“Foi estabelecida medida aplicável aos entes que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), espécie de Lei de Falências do Setor Público, permitindo que o valor não arrecadado em decorrência da redução das alíquotas seja compensado por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas na forma do RRF”, disse o relator no parecer, ressaltando que a medida “se dará até o limite da perda de arrecadação e/ou da extinção do saldo devedor”, sem qualquer previsão de ressarcimento.

O texto também estabelece que Estados com dívidas com a União sem contrato de refinanciamento no âmbito do RRF terão compensação “nos mesmos moldes”, limitada ao que exceder a 5% das perdas de receita.

De acordo com Elmar, a adoção do gatilho não gera despesa pública à União. Argumenta, ainda, que diante de redução de preço de artigos e serviços essenciais, os contribuintes poderão consumir outros produtos, o que poderia ajudar na arrecadação.

Os preços dos combustíveis, e em menor escala da energia elétrica, têm sido fator importante na elevação recente da inflação, atualmente acima de 12% no acumulado de 12 meses. Bolsonaro frequentemente aponta o ICMS cobrado pelos Estados como grande vilão da alta dos preços.

No entanto, os preços desses produtos nas refinarias têm sido alvo de reajustes constantes anunciados pela Petrobras, o que levou Bolsonaro a classificar o lucro da estatal de “estupro” e também provocou mudanças em curto espaço de tempo no comando da companhia.

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