Pelo Código Penal, hoje quem induzir ou instigar suicídio só pode ser punido se a prática resultar na morte ou em ferimentos graves da outra pessoa. O PL 8.833/17, no entanto, altera esse artigo e passa a prever de seis meses a dois anos de prisão mesmo em casos em que a vítima não sofra lesões físicas.
Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), há previsão de pena de um a três anos de prisão se houver lesão corporal grave ou gravíssima. Já em casos de morte, será de dois a seis anos de reclusão.
O PL também acrescenta qualificadoras para o crime – circunstâncias que podem aumentar a punição aplicada ao autor. Atualmente, a legislação já prevê aumento de pena se a indução ao suicídio ou automutilação for praticada por motivo egoístico, contra menor de idade ou se a vítima não puder resistir.
Com o projeto, a pena também vai aumentar se o crime acontecer pela internet, por rede social ou for transmitido em tempo real. Líderes ou coordenadores de grupo virtual receberão punição maior.
O PL estabelece, ainda, ocasiões em que o autor do crime deve responder por homicídio simples (de seis a 20 anos de prisão). São elas: quando a vítima for menor de 14 anos; não tiver o necessário discernimento sobre o ato (enfermos ou pessoas com deficiência mental); ou contra quem não puder oferecer resistência.
Em relação a esse mesmo grupo de pessoas, se o resultado for lesão corporal gravíssima, o autor poderá ser condenado de dois a oito anos de prisão, de acordo com o PL.