Uma proposta de lei que tramita na Câmara dos Deputados torna obrigatória a venda de um único sapato ao invés de um par para pessoas que tenham deficiência nos membros inferiores do corpo. Além disso, pares de calçados de numeração diferente também terão a comercialização compulsória, conforme o projeto.

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A ideia é que os calçados comercializados por unidade sejam iguais aos vendidos em pares ao público geral, sem ter diferenças de modelo e qualidade. A proposta inclui que a venda de um único sapato não supere a metade do valor total do par. Em relação aos produtos de numeração distinta, a quantia não deve ser maior do que a do par regular.

O projeto de Lei 485/24 foi proposto pelo deputado federal Josenildo Abrantes (PDT-AP) e busca atender as necessidades específicas de deficientes e assegurar a equidade. Conforme o parlamentar, a prática já é adotada por empresas de calçados renomadas como a Nike e a Converse.