Bruno Henrique vira réu por estelionato na Justiça do DF após recurso do MP

Bruno Henrique, que havia se tornado réu apenas por fraude de competição esportiva, responderá também por estelionato após a Justiça do Distrito Federal acolher recurso do Ministério Público Distrito Federal e dos Territórios (MP-DFT). O jogador do Flamengo é acusado de forçar um cartão amarelo para favorecer apostas esportivas. A decisão foi tomada em sessão na tarde desta quinta-feira.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) havia acolhido apenas em parte a denúncia do MP-DFT, rejeitando o enquadramento de Bruno Henrique no crime de estelionato.

Agora, o flamenguista passa a responder pelas duas acusações. A pena para o crime de fraudar competição ou evento esportivo, prevista no art. 200 da Lei Geral do Esporte, é de dois a seis anos de prisão. Já a de estelionato, de um a cinco anos de reclusão. Ainda respondem no caso outras oito pessoas, entre primos e o irmão de Bruno Henrique, Wander Pinto Júnior.

Quando acolheu em parte a decisão do MP-DFT, o juiz Fernando Brandini Barbagalo, argumentou que não havia como enquadrar os acusados no tipo penal de estelionato. Para ser processado o crime de estelionato, é preciso que as vítimas (as casas de apostas) entrem com a representação judicial.

Entretanto, o relator do recurso, o desembargador Demétrius Gomes, da Terceira Turma Criminal, divergiu. Ele apontou que a International Betting Integrity Agency (Ibia), associação internacional de integridade de apostas, foi quem notificou a suspeita e que o órgão pode representar as empresas de bet.

O MP-DFT pedia ainda um pagamento de fiança de R$ 2 milhões. A Turma, porém, negou o pedido, com o argumento de que o jogador não apresenta risco de fuga. Os representantes de Bruno Henrique defendem o arquivamento do processo.

PRECEDENTE NO STF FAVORECE CASO DE BRUNO HENRIQUE

Ainda nesta semana, o Supremo Tribunal de Justiça (STF) determinou que provocar cartões para favorecer apostas esportivas não se enquadra como manipulação de jogos. O entendimento é de que a ação não tem potencial real para alterar resultado ou partida.

A compreensão vem do voto de Gilmar Mendes em análise de um agravo regimental de Igor Cariús, denunciado por forçar cartão em troca de dinheiro para favorecer apostas. O ministro argumentou que a conduta não configura crime, ainda que os fatos possam eventualmente levar à punição na esfera esportiva.

Igor Cariús havia sido denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) na operação Penalidade Máxima. Ele teria aceitado R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo no jogo entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Campeonato Brasileiro de 2022.

Na Justiça Desportiva, Bruno Henrique já teve vitórias. O jogador havia recebido punição de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por forçar cartão em partida do Brasileirão de 2023. Ele recorreu e se livrou do gancho, ficando apenas com a multa.

RELEMBRE O CASO DE BRUNO HENRIQUE

O lance que tornou o Bruno Henrique suspeito aconteceu em uma partida do Brasileirão de 2023, contra o Santos, em que ele recebeu cartão amarelo aos 50 minutos do segundo tempo.

Como resultado, os parentes de jogador teriam conseguido realizar apostas com alta margem de retorno financeiro. O irmão de Bruno Henrique, Wander, apostou R$ 380,86 e recebeu R$ 1.180,67. Sua esposa, cunhada do jogador, teria apostado em duas plataformas distintas.

De valor inicial, a mulher apostou R$ 380,86 e R$ 500,00, e recebido, respectivamente, R$ 1.180,67 e R$ 1.425,00 de retorno. A prima do atleta também apostou R$ 380,86 e recebeu de volta a mesma quantia.

Ainda antes de aceita a denúncia, Bruno Henrique tentou o arquivamento do processo. A defesa do atleta protocolou petição para a 7ª Vara Criminal sob o argumento de que a conduta atribuída a Bruno Henrique não é condizente com às ações relatadas no inquérito. O pedido foi indeferido.