O ator Bruno Ferrari, que atualmente participa da novela das seis da Globo, “Tempo de Amar”, perdeu processo trabalhista que movia contra a Record TV, sua antiga emissora, em que buscava o reconhecimento do vínculo trabalhista pelos quase nove anos e meio em que esteve lá.

Contratado como pessoa jurídica pela Record TV, na ação Bruno pedia indenização pelos encargos trabalhistas que não foram pagos a ele no período. O valor da causa havia sido estipulado em R$ 100 mil, mas a indenização poderia chegar perto dos R$ 2 milhões caso o pedido tivesse sido atendido pela Justiça.

Na sua decisão, a juíza Danielle Soares Abeijon, da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, explicou que a contratação de atores por pessoa jurídica é praxe na profissão e que a prática não configura vínculo empregatício. “Aliás constitui prática do mercado a contratação de artistas por meio de pessoas jurídicas, sendo certo que este tipo de contratação normalmente é benéfica aos artistas, que pagam percentual de imposto de renda muito inferior àquele que pagariam caso tivessem sido contratados como celetistas e auferem contraprestação superior aos celetistas”, escreveu na sentença.

“Não há elementos nos autos que permitam concluir pela fraude na contratação do autor. A circunstância de existir ao mesmo tempo atores empregados e atores autônomos na ré, na mesma novela, não constitui prova da existência de fraude, pois isto tem que ser analisado caso a caso”, pontuou a juíza em outro momento da sentença.

Como se trata de uma decisão em primeira instância, os advogados de Bruno ainda podem entrar com recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro.

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