O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, justificou que a prisão de Michel Temer era necessária para garantir a ordem pública e para que as atividades da suposta organização criminosa liderada pelo ex-presidente cessassem. Segundo o juiz, são evidentes pressupostos para o que chamou de “medida cautelar extrema”.

O juiz alegou que, além “da aparente comprovação da materialidade delitiva e indícios suficientes que apontam para a autoria de crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, também se encontra presente “o periculum libertatis”. O termo é usado pelo juiz porque, segundo ele, há risco efetivo que os investigados presos possam criar à garantia da ordem pública.

“Sobre o ponto reitero o que acima disse acerca da necessidade da prisão requerida para garantia da ordem pública (…). Além disso, é certo que não é suficiente outra medida cautelar prevista no artigo 319 do CPP, pois todo o conjunto probatório demonstra a contemporaneidade dos supostos atos delituosos perpetrados pelos investigados”, escreveu Bretas.

O magistrado afirmou que a prisão também é importante para que, além de investigar a fundo a atuação ilícita da organização criminosa, com a consequente punição dos agentes criminosos, a atividade ilícita acabe. Além de facilitar a recuperação do resultado financeiro obtido pelo grupo. “Nesse sentido, deve-se ter em mente que no atual estágio da modernidade em que vivemos, uma simples ligação telefônica ou uma mensagem instantânea pela internet são suficientes para permitir a ocultação de grandes somas de dinheiro, como parece ter sido o caso”, justificou.


Siga a IstoÉ no Google News e receba alertas sobre as principais notícias