A Braskem divulgou nesta segunda-feira, 20, que, na última sexta-feira, 17, o Juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo julgou procedentes os pedidos para condenar a Novonor a indenizar a Braskem por danos materiais nos valores de R$ 513.000.000,00; US$ 957.000.000,00; e US$ 10.000.000,00, sujeitos a juros e correção monetária.

O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso à decisão na sexta-feira.

A ação havia sido movida por José Aurélio Valporto de Sá Júnior e Geração Futuro L. Par. Fundo de Investimento em Ações, em face de Novonor.