O Brasil pediu, nesta quinta-feira (12), que a União Europeia adie a implementação de uma polêmica lei que proíbe a importação de produtos que provocam desmatamento, que deverá entrar em vigor no final deste ano.

A solicitação foi formulada em uma carta entregue pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, ao comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Januz Wojciechowski, durante uma reunião no Brasil.

“O início previsto de implementação da Lei Antidesmatamento [conhecida por suas siglas EUDR] por parte da UE no final de 2024 representa um motivo de séria preocupação para diversos setores exportadores brasileiros e para o governo”, diz a carta.

Por este motivo, “solicitamos que a União Europeia não implemente a EUDR a partir do final de 2024 e reavalie urgentemente a sua abordagem sobre o tema”, segundo o documento.

No texto, as autoridades brasileiras consideram a EUDR como “um instrumento unilateral e punitivo que ignora as leis nacionais sobre combate ao desmatamento”, considerando ainda que a legislação “tem aspectos extraterritoriais que contrariam o princípio da soberania”.

A carta foi assinada por Fávaro e pelo ministro das Relações Exteriores brasileiro, Mauro Vieira.

– Contradição –

Para o secretário executivo da rede Observatório do Clima, Marcio Astrini, a carta brasileira é “triste, lamentável e assombrosa” porque “contradiz o discurso do próprio presidente” Luiz Inácio Lula da Silva.

“Não adianta nada se fazer discursos para acabar o desmatamento, se fazer discursos por uma pecuária sustentável, uma produção sustentável, se quando surge o mecanismo para que isso aconteça, você não realiza o mecanismo”, disse este responsável do Observatório, que reúne uma centena de organizações ambientais e de pesquisa.

Lula prometeu acabar com o desmatamento no Brasil até 2030.

Para Astrini, a proposta brasileira à UE é “um agravante” porque o Brasil sediará a COP30 no próximo ano.

Promulgada em 2023, o EUDR vetará a comercialização na UE de determinados produtos (cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, carne bovina, borracha, couro, móveis, celulose) se forem procedentes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

As empresas importadoras, responsáveis por sua cadeia de abastecimento, devem provar sua rastreabilidade através de dados de geolocalização fornecidos por agricultores, combinados com imagens de satélite.

Em junho, os Estados Unidos solicitaram à UE que adiasse a implementação da lei, que também suscita preocupações por parte dos países africanos e asiáticos.

Já em setembro de 2023, um grupo de 17 países (11 latino-americanos, três asiáticos e três africanos) alertou ao bloco europeu sobre os efeitos das legislações.

A Comissão Europeia garante, por sua vez, que está “trabalhando intensamente na implementação” da lei.

Um adiamento em sua vigência exigiria uma nova iniciativa legislativa da Comissão, cuja nova equipe deverá ser apresentada na próxima semana.

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