Braga inclui armas e munições no imposto seletivo na regulamentação da reforma tributária

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Senador Eduardo Braga Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu armas e munições, além de produtos com plástico, no imposto seletivo, apelidado de “alíquota do pecado”. A informação consta no relatório do projeto divulgado nesta segunda-feira, 9.

A inclusão de armamentos contraria a bancada da bala no Congresso Nacional, que pressionou Arthur Lira (Progressistas-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para excluir a possibilidade de cobrança extra sobre esses produtos. A medida atende a uma demanda do governo, que já se articulava para incluir a proposta ainda na Câmara dos Deputados.

O imposto será isento apenas para compras de equipamentos destinados às Forças Armadas. O mesmo benefício valerá para forças de segurança estaduais e municipais, além da Força Nacional e da Polícia Federal.

O relatório, que também prevê mudanças para o setor imobiliário e para beneficiários do CadÚnico, deve ser lido nesta segunda-feira, 9, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A votação está prevista para quarta-feira, 11.

Até lá, os senadores podem apresentar emendas e sugestões para alterar o texto. A tendência é que o projeto seja votado no plenário ainda na quarta-feira.

Nas últimas semanas, Eduardo Braga se reuniu com líderes do Senado e da Câmara dos Deputados para alinhar a proposta. Ele também solicitou reuniões com Arthur Lira para evitar alterações no projeto após o retorno à Câmara.

Se aprovado no Senado, os deputados devem retomar a análise do projeto na próxima semana, visando encerrar o ano legislativo no Congresso. Mesmo com essa votação, ainda ficará pendente o projeto que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Mudanças para o setor imobiliário e CadÚnico

O relatório também amplia os benefícios para o setor imobiliário, reduzindo a cobrança de alíquotas e o valor mínimo para enquadramento como contribuinte. Em casos de locação, por exemplo, os proprietários só serão cobrados a partir de três imóveis alugados ou com um faturamento de R$ 240 mil anuais. Para alienações, a cobrança será aplicada apenas a quem vender mais de três imóveis.

O texto ainda prevê um aumento de 10 pontos percentuais na redução de tributos sobre a transferência de imóveis. No texto aprovado pela Câmara, a redução de impostos seria de 40%, enquanto no relatório de Braga o percentual subiu para 50%. No caso de locação, a redução se manteve em 70%.

Outro ponto incluído no projeto é o aumento na devolução de tributos para cadastrados no CadÚnico. O texto original previa a devolução de impostos pagos sobre o botijão de gás, além de contas de água e energia elétrica. Braga, no entanto, incluiu os serviços de telefonia no relatório.