O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo que dispensa apresentação de certidão negativa de débito (CND) relacionada à Seguridade Social para concessão de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A sanção do projeto, assinada na quarta-feira, 25, em cerimônia no Palácio do Planalto, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 26.

Na justificativa, o presidente disse que o dispositivo seria inconstitucional, tendo em vista que a Constituição estabelece que “a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

Os demais pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional foram mantidos. A proposta sancionada autoriza o uso dos recursos já aportados pela União no Fundo de Garantia de Operações (FGO), que abastece o Pronampe, até 31 de dezembro de 2024, ao definir o prazo para devolução dos recursos não utilizados para 2025. A estimativa é que R$ 50 bilhões possam ser emprestados em uma nova fase do programa.

A lei sancionada também cria um novo programa de financiamento para empresas com receita bruta atual de até R$ 300 milhões, o chamado Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Do total, 70% dos recursos devem atender empresas de pequeno porte, ou seja, com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

Essa nova linha de crédito não contará com garantia da União ou aporte de recursos federais, prevendo que os bancos assumam totalmente o risco da operação.

Em troca, as instituições financeiras poderão usar créditos tributários em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial. A expectativa é que esse programa permita a contratação de até R$ 14 bilhões até o fim de 2022.