Bolsonaro sanciona lei de socorro ao esporte com veto a auxílio para atletas e trabalhadores do setor

Carolina Antunes/PR
Presidente Jair Bolsonaro Foto: Carolina Antunes/PR

A Lei 14.076/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15). A medida prevê vários mecanismos de ajuda ao Esporte.

No entanto, o texto da Lei sancionada por Jair Bolsonaro também veio com 12 vetos presidenciais, dos quais foram excluídos o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda da área do esporte e atletas. Além disso, o presidente também vetou a reabertura do Programa de Mordenização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut).

Como justificativa para o veto, o governo disse que a volta do Profut violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020.

“A despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas”, justificou Bolsonaro.

A redação final da Lei sancionada prevê ainda uma renegociação dos clubes com a União, ou seja, as entidades esportivas poderão realizar operações financeiras com banco públicos, como a Caixa Econômica Federal.

Para justificar o não pagamento do auxílio emergencial do governo aos trabalhadores que atuam no esporte, o governo argumentou que os colaboradores já foram cobertos pelo auxílio aprovado pelo Congresso Nacional em abril.

“A criação desse novo auxílio não cumpriu a determinação constitucional prevista no art. 113 do ADCT, relativa à estimativa do impacto financeiro e orçamentário, representa o agravamento do cenário deficitário das contas públicas federais e aumenta o risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo”, explicou.