A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não apresentou os segundos embargos de declaração no processo sobre a trama golpista no prazo para esgotamento do recurso, que se encerrou às 23h59 de segunda-feira, 24. Em setembro, ele foi condenado pela Primeira Turma do STF (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão.
Os advogados ainda têm até 3 de dezembro para apresentar embargos infringentes, recurso que pode ser utilizado para questionar decisões tomadas sem unanimidade — o ministro Luiz Fux votou para absolvê-lo.
Questionada pela IstoÉ sobre a apresentação do recurso em aberto, a defesa do ex-presidente não retornou até a publicação desta notícia. O espaço segue aberto à manifestação.
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O que são embargos de declaração e infringentes
Os embargos de declaração existem para que a defesa peça esclarecimentos sobre pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos na decisão. No entanto, eles não costumam alterar o resultado do julgamento, que está na fase final para apresentação de recursos. Para que o ex-presidente passe a cumprir a pena, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, precisa declarar o trânsito em julgado do processo.
No caso dos embargos infringentes, trata-se de um recurso que pode levar os questionamentos da defesa à análise do plenário (formado pelos hoje 10 magistrados) e, inclusive, alterar o resultado do julgamento. Acontece que, pela jurisprudência aberta no STF, o recurso é acatado apenas quando há ao menos dois votos divergentes no julgamento — como o voto de Fux foi isolado, Moraes pode recusar o embargo monocraticamente.
Em entrevista à agência de notícias Reuters, o advogado crimiinalista Guilherme Motta observou que, apesar de ser um direito da defesa de Bolsonaro apresentar os embargos infringentes, ele pode nem sequer ser avaliado no mérito pela ausência de um segundo voto divergente.
“No caso em questão, houve apenas um voto divergente, do ministro Luiz Fux. Apesar disso, a defesa pode interpor os embargos, que terão que ser apreciados e julgados. Se não forem conhecidos, abre-se a possibilidade de trânsito em julgado imediato. Também existe a possibilidade de a defesa apresentar alguma questão de ordem para que o caso seja submetido ao plenário”, avaliou.
O advogado Thiago Turbay vai na mesma linha, de que esse tipo de recurso pode não ser sequer avaliado. “Havendo julgamento no órgão colegiado, se aplicarmos regras de proporção, o mínimo exigível seria 2 votos. Essa norma foi convencionada pelo STF, após o Mensalão. Sem embargos, creio que a interpretação extrapola o enunciado descritivo da norma, que não prevê quantidade mínima”, disse o criminalista e sócio do Boaventura Turbay Advogados.
Bolsonaro está preso preventivamente
Desde o último sábado, Bolsonaro está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. A prisão preventiva foi decretada por Moraes depois da violação da tornozeleira eletrônica que o político usava em prisão domiciliar e risco de fuga que existia em meio à convocação de uma vigília na frente de sua casa.
De acordo com a defesa do ex-presidente, ele não tinha a intenção de fugir e apresentava um quadro de confusão mental por conta de remédios que estava tomando. Nesta segunda-feira, dia 24, a Primeira Turma manteve por unanimidade a prisão preventiva de Bolsonaro.