O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia. A sanção foi publicada em edição extra na noite da última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A nova lei adia, até 31 de dezembro de 2023, o prazo para contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. O benefício encerraria no último dia do ano. O projeto para autorizar essa prorrogação foi aprovado há três semanas pelo Senado e seguiu para análise do presidente da República. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.

A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. O texto aprovado no Congresso abrange os setores de indústria têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário, entre outros.

Uma lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, um valor que corresponde a 20% sobre todas as remunerações que elas desembolsam aos seus empregados com ou sem carteira assinada. Esse dinheiro que o governo arrecada vai para as áreas da seguridade social – previdência, assistência social e saúde.

A lei sancionada permite que as empresas ficam autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% e 4,5%. Essa desoneração acabaria em 2020, e o Congresso Nacional aprovou a prorrogação até o fim de 2021. Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e, na prática, estendeu a desoneração até o fim de 2021.

Com informações de G1.