O presidente Jair Bolsonaro poderá ser preso? Sim. Mas, calma. Ainda não será agora. Enquanto ele estiver no cargo de presidente da República, ele não pode ser preso. Ele pode ser processado quando o STF pede, a Câmara autoriza e o Senado julga, mas isso acontece no caso de crimes de responsabilidade, cuja pena é o impeachment. Quanto aos crimes que lhe são atribuídos por omissões e negligências na CPI da Covid, por exemplo, Bolsonaro não poderá ser condenado agora e ser encarcerado durante o mandato. Ele pode ser preso quando perder a imunidade do cargo, o que poderá ocorrer após o final da gestão, em dezembro de 2022.

Portanto, mesmo que a CPI da Covid o responsabilize por erros em razão de sua inação nas 500 mil mortes que atingiremos esta semana, Bolsonaro só poderá parar atrás das grades em 2023, quando não estiver mais no cargo. Afinal, quais são os crimes que devem ser atribuídos ao presidente? São muitos. Mas os principais versam sobre crimes de responsabilidade com base na Constituição.

As acusações principais giram em torno do governo não ter comprado as vacinas quando lhe foram oferecidas, em agosto do ano passado. Se tivesse comprado na hora certa, o País poderia ter evitado milhares de mortes. Bolsonaro também insistiu em receitar a cloroquina em vez da vacina e gastou milhões de reais na importação e produção desses remédios considerados ineficazes contra a Covid. Ele tem culpa no cartório também por não ter fornecido oxigênio aos hospitais de Manaus, promovendo a morte de milhares de pessoas por asfixia. E por aí vai.

Entre os crimes comuns cometidos pelo presidente, no entanto, tem uma série de outras sanções penais às quais ele pode ser submetido. Por exemplo, segundo levantamento feito pela jornalista Géssica Brandino, da Folha, ele está incurso no artigo 129 do Código Penal, por ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, com pena de cadeia de três meses a um ano. Por periclitação da vida e da saúde, ao expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direito e iminente, ele poderá receber uma pena de três meses a um ano. Por prevaricação, a pena também é de três meses a um ano. Em crimes contra a Saúde Pública, Bolsonaro está incurso nos artigos 267 e 268. No 267, por causar epidemia, a pena vai de 10 a 15 anos. No artigo 268, por propagar doença contagiosa, pode pegar de um mês a um ano.

Além disso, tem outro aspecto ainda mais grave, que pode levar Bolsonaro a ser julgado pela Corte Internacional de Haia, na Holanda, por crime de genocídio. Nesse caso, as conseqüências são mais amplas, por se tratar de crime contra a humanidade, categoria em que foram julgados vários ditadores no mundo. Muitos deles foram condenados até à prisão perpétua. Esse risco, aliás, fez parte de uma advertência feita por seu amigo Benjamin Netanyahu, ex-primeiro-ministro de Israel. Ele disse a Bolsonaro que o presidente brasileiro deveria ficar atento ao pôr em prática uma política genocida para indígenas e que permite o desmatamento da Amazônia, pois isso poderia lhe render uma condenação em Haia. Há crimes em que justiça divina pune, mas há casos, como os cometidos por Bolsonaro na pandemia, em que a Justiça dos homens é mais rápida e eficaz.