Indiciado pela Polícia Federal por falsificação de cartões de vacinação contra a Covid-19 e investigado por tentar um golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é alvo de cinco inquéritos no STF. A situação do ex-mandatário se complicou após os depoimentos dos ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica sobre a tentativa golpista.

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À corporação, o tenente-brigadeiro Carlos Almeida Baptista Júnior, ex-comandante da Aeronáutica, disse que o general Marco Antonio Freire Gomes, ex-comandante do Exército, ameaçou prender Jair Bolsonaro caso levasse adiante uma tentativa de golpe.

Já Freire Gomes confirmou aos investigadores que o ex-presidente lhe apresentou pessoalmente, durante uma reunião na biblioteca do Palácio da Alvorada, em Brasília (DF), uma suposta minuta golpista.

A ISTOÉ teve acesso aos depoimentos dos militares, liberados pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes no dia 15 de março. Por conta da íntegra dessas oitivas que vieram à tona e o indiciamento desta terça-feira, 19, pela PF no caso do cartão de vacinação, pairou a dúvida se as acusações são suficientes para justificar a prisão preventiva de Jair Bolsonaro.

O advogado criminalista Henrique Attuch informou que há uma possibilidade para que isso aconteça. Porém destacou que a decretação da prisão preventiva não pode partir de ofício do magistrado, é necessário um pedido feito pela Polícia Federal ou pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

“O Código de Processo Penal, em seu artigo 312, estabelece alguns fundamentos para justificar a prisão preventiva. São eles: colocar em perigo a ordem pública ou econômica; atrapalhar a instrução do processo e dificultar a aplicação da lei”, completou.

No entanto o especialista ressaltou que a privação de liberdade é a medida máxima, sendo aplicada em último caso. Antes disso, o magistrado pode se valer de outras medidas cautelares mais severas, além das que já foram aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. “Vamos supor que o ministro Alexandre de Moraes poderia decretar que Bolsonaro aguardasse a tramitação do processo de maneira domiciliar com monitoramento eletrônico, sem necessariamente prendê-lo em um presídio”, explicou.

Por outro lado, o advogado Victor Jorge disse que até o momento não há razão para que seja decretada a prisão preventiva de Jair Bolsonaro, pois já ocorreu a apreensão do passaporte (para evitar uma eventual fuga), não houve ameaça contra a ordem pública, nem contato com outros investigados da Operação Tempus Veritatis.

“Salvo, é claro, se Jair Bolsonaro venha a praticar alguma das condutas acima ou até descumpra qualquer medida cautelar contra ele imposta”, completou o especialista. Ele ainda destacou que existem autoridades que abusam dos encarceramentos com finalidades que fogem aos contornos da lei. “Portanto, nesse cenário, é possível que ocorra a prisão de Jair Bolsonaro com fundamentos políticos e/ou inidôneos como a gravidade em abstrato das condutas a ele atribuídas, a averiguação e colheita de novos elementos, dar uma resposta à sociedade, entre outros.”

Condenação

No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, é grande a chance de ele ser preso após o trânsito em julgado. O mais provável é que o ex-presidente seja denunciado com base nos artigos 359-L e 359-M, do Código de Processo Penal, que tratam sobre a tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito. As penas são de um a quatro anos de prisão e de quatro a 12 anos de detenção, respectivamente.

“É importante ressaltar que há outras investigações contra o ex-presidente, nas quais os julgamentos podem ser iniciados antes. Caso ele seja condenado nesses outros processos, isso pode implicar na pena que pode vir a ser imposta em eventual condenação pelos atos antidemocráticos”, finalizou o advogado Henrique Attuch.