Durante o julgamento da trama golpista pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ministros deram recados de que não cabe anistia ou indulto para crimes pelos quais o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus foram condenados.
Mesmo assim, ainda há um esforço por parte de parlamentares da oposição para a aprovação de uma lei de anistia seja aprovada no Congresso Nacional, com o intuito de beneficiar os condenado, principalmente Bolsonaro, que recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão.
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Durante o julgamento que entrou para história brasileira desde redemocratização, o ministro Flávio Dino destacou em seu voto que o plenário do tribunal já decidiu que crimes contra a democracia não podem receber perdão.
“Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto e anistia”, destacou.
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, reforçou que ataques contra a ordem constitucional não podem ser tratados como delitos comuns, porque a Constituição Federal de 1988 deve se proteger de agressões contra ela mesma.
O que diz a Constituição?
A carta Magna brasileira não traz uma regra expressa que proíbe anistia para crimes contra a democracia, mas o texto constitucional prevê que ação de grupos armas, civis ou militares, em desfavor da ordem constitucional e do Estado Democrático de Direito é imprescritível.
Na prática, a prescrição trata do limite de tempo pelo qual o indivíduo é punido pelo Estado. Quando o crime é imprescritível, ele pode ser punido a qualquer tempo, independentemente da passagem dos anos.
Por conta disso, há o entendimento de que, se a Constituição estabelece que tais crimes são graves a ponto de não prescreverem, também deve se concluir que não é cabível uma anistia, pois isso significaria perdoar os delitos cometidos.
Indulto ou anistia?
Esse tema não é novidade para o Supremo Tribunal Federal. No julgamento do indulto concedido por Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, os magistrados entenderam que:
O indulto é o perdão individual concedido pelo presidente da República;
A anistia é o perdão coletivo, concedido por lei aprovada no Congresso.
Na ocasião, Moraes afirmou que nem indulto ou anistia podem ser aplicados a crimes contra a democracia, justamente porque significaria autorizar que a Constituição fosse desrespeitada.
Mesmo com a oposição dos magistrados, parlamentares da oposição defendem uma anistia ampla e irrestrita, que inclua o ex-presidente. Eles argumentam que as penas impostas são excessivas e que o Congresso Nacional teria competência para aprovar uma lei de perdão.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), vem resistindo à ideia de incluir o projeto na pauta da Casa.
Já Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, afirmou publicamente que não pretende votar uma anistia ampla. Ele defende reduzir as penas ou anistiar apenas os condenados pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023 — quando bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.
Na prática, no entanto, mesmo que o Congresso Nacional aprovasse uma anistia, o texto poderia ser considerado inconstitucional pelo STF, já que o tribunal fixou precedente sobre o tema.