O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi um dos alvos da Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal em 8 de fevereiro para apurar tentativa de golpe de Estado. Após o ocorrido, na segunda-feira, 12, ele gravou um vídeo no qual convocou apoiadores a participarem de um ato na Avenida Paulista, em São Paulo, no próximo dia 25, para se defender das acusações.

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Na gravação que circula nos grupos bolsonaristas, o ex-presidente ressalta que a manifestação será pacífica “em nome do Estado Democrático de Direito. Peço a todos que compareçam trajando verde-amarelo”.

Bolsonaro ainda pede aos aliados que não levem “qualquer faixa ou cartaz contra quem quer que seja” e afirma que pretende reunir apoio para se defender de todas as acusações que têm sido imputadas a ele. “Mais do que discurso, uma fotografia de todos vocês, que são as pessoas mais importantes do evento, para mostrar ao Brasil e ao mundo a nossa união e que nós queremos: ‘Deus, pátria, família e liberdade’”, completa.

Em entrevista à ISTOÉ, o advogado Acacio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional, explica que, no âmbito da operação, foram impostas medidas restritivas alternativas à prisão. São elas: entrega do passaporte, proibição de deixar o País e proibição de manter contato com os demais investigados. “Caso o ex-presidente descumpra essas restrições, ele pode incorrer no crime de desobediência e ter a prisão preventiva decretada”, completa.

No caso da convocação do ato em si, não há nada de ilegal, pois o ex-presidente está exercendo o direito a reunião, que é permitida e amparada na Constituição Federal de 1988. Porém, se Bolsonaro insistir em atacar o STF (Supremo Tribunal Federal), questionar a lisura das eleições, incitar algum tipo de golpe ou solicitar a retirada de algum ministro, pode incorrer em dois crimes. De acordo com o advogado Antonio Carlos de Freitas Junior, mestre em Direito Constitucional, são eles: a continuidade dos delitos realizados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023 ou o crime de flagrante delito.

“Caso a manifestação travestida de defesa do Estado Democrático de Direito se mostrar semelhante ou com a mesma intenção dos atos do 8 de janeiro, irá legitimar a prisão preventiva ou a própria prisão em flagrante pela constatação da conduta ilícita in loco”, acrescenta.

“Além disso, se o ato tiver a formalidade de defesa de opinião pública, mas, na verdade, se configurar como uma cortina de fumaça para que os investigados se comuniquem, combinem narrativas ou até planejem a destruição provas, pode-se configurar em prisão preventiva”, finaliza.