Cumprindo a pena de 27 anos e três meses de prisão à qual foi condenado por uma tentativa de golpe de Estado, Jair Bolsonaro (PL) passará o feriado de Natal detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, sem direito ao que era conhecido como “saidinha”.
O impedimento ocorre em razão de uma mudança legislativa impulsionada por seus próprios aliados e relatada no Senado por seu filho, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Sem saída
O principal obstáculo é a natureza da pena. A legislação brasileira determina que a “saidinha” é um benefício exclusivo para presos que já progrediram para o regime semiaberto.
Como o ex-presidente foi condenado a uma pena superior a oito anos, o início do cumprimento é obrigatoriamente no regime fechado. Nesta modalidade, a vigilância é máxima e não há permissão para saídas sem escolta, independentemente da época do ano.
O fim da ‘saidinha’
Mesmo que Bolsonaro obtivesse uma progressão de regime relâmpago, ele enfrentaria um obstáculo criado por seu próprio grupo político. Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais e promulgou uma lei que endureceu as regras para detentos, proibindo expressamente a saída temporária de presos para visitas familiares e atividades de convívio social em datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.
“Parabenizo os senadores e deputados federais pela aprovação do projeto de lei que dá fim à saída temporária de presos da cadeia, um avanço na política de segurança pública que protege nossos policiais e cidadãos de bem que sofrem nas mãos dos que se aproveitam de falhas na lei para aterrorizar o povo Brasileiro de bem!”, celebrou Bolsonaro no X (antigo Twitter).
No Senado, o relator da matéria foi Flávio Bolsonaro. “A saída temporária, muitas vezes, serve como uma oportunidade para que o preso não retorne ou cometa novos crises”, disse o parlamentar após a aprovação. A legislação restringiu as saídas de detentos para estudo ou trabalho externo, em casos aplicáveis.
Tempo a cumprir
Por fim, há o critério temporal. Para solicitar qualquer benefício de saída ou progressão, a Lei de Execução Penal exige que o detento tenha cumprido ao menos 1/6 da pena (no caso de réus primários em crimes sem violência).
Como a pena de Bolsonaro passou a ser executada em 25 de novembro, o tempo de encarceramento ainda é insuficiente para atingir qualquer fração exigida para benefícios