Essa semana foi marcada pelo início do julgamento de Jair Bolsonaro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma ação que pode levá-lo à inegibilidade. Nas redes sociais a gritaria já começou: os bolsonaristas, sempre distantes da realidade, dizem que ele é vítima de um julgamento “político” apenas para tirá-lo da próxima eleição.

O ponto principal da acusação é que Bolsonaro usou a máquina pública em uma reunião com embaixadores estrangeiros, onde afirmou que o sistema eleitoral brasileiro não era confiável. Não apresentou nenhuma prova, claro, aliás de sua palavra – que vale tanto quando uma nota de três reais.

Na minha opinião, desacreditar a democracia brasileira diante de estrangeiros pode ser classificado como um ato de traição.

A dúvida, portanto, não deveria ser se Bolsonaro deveria poder ou não ser elegível. É óbvio que não deveria. Ele será condenado e perderá os direitos políticos por oito anos, no mínimo. Será que, mesmo assim Valdemar Costa Neto vai continuar bancando seu salário e o de sua mulher? Veremos.

A questão principal, a meu ver, é que Bolsonaro deve ser punido de forma exemplar. Poderia citar inúmeras razões legais para isso, mas vou me concentrar apenas em um dos crimes cometidos no contexto da reunião com os diplomatas. O artigo 287 do Código Penal é bastante claro:

“Artigo 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante. Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.”

Ele divulgou informação que sabia ser falsa? Sim, pois nunca exibiu nenhuma prova que sustentasse suas ridículas teorias da conspiração. A informação divulgada por ele podia modificar ou desvirtuar a verdade com relação ao processo eleitoral? É óbvio que sim, esse era o seu objetivo. Ficar fora de eleição? É muito pouco.