O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso preventivamente na manhã deste sábado, 22, pela Polícia Federal, em Brasília (DF). A ação ocorreu em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal.
A detenção foi determinada para garantir a ordem pública, após o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocar na noite de sexta-feira, 21, uma vigília em frente ao condomínio do ex-presidente. A PF avaliou que o ato representava risco para participantes e agentes policiais, segundo o comentarista Valdo Cruz, da GloboNews.
Bolsonaro foi encaminhado para a Superintendência da PF, onde deve ficar em uma sala de Estado, espaço reservado para autoridades como presidentes da República e outras altas figuras públicas. A prisão foi solicitada pela corporação por descumprimento de medida cautelar. A decisão ainda não marca o início do cumprimento da pena de reclusão.
O ex-mandatário foi detido por volta das 6h, e o comboio que o transportava chegou à sede da PF por volta das 6h35. Por meio de nota, a corporação informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva expedido por decisão do STF.
Bolsonaro cumpria prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto por determinação do ministro Alexandre de Moraes por descumprimento de medidas cautelares, como a proibição de uso das redes sociais, próprias ou de terceiros.
À época, o magistrado afirmou que o ex-presidente usou as redes sociais de aliados — incluindo de seus três filhos parlamentares — para divulgar mensagens aos apoiadores com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.
Condenação na trama golpista
A Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, em setembro deste ano, por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A condenação ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recursos. A prisão deste sábado não tem com essa decisão.
Na sexta-feira, 21, a defesa do ex-presidente pediu ao ministro Alexandre de Moraes que substitua o regime inicial fechado por prisão domiciliar humanitária.
*Texto em atualização