A PF (Polícia Federal) indiciou 37 pessoas nesta quinta-feira, 21, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa em um relatório final que inclui as operações Tempus Veritatis e Contragolpe. Entre os indiciados estão Jair Bolsonaro (PL), Valdemar da Costa Neto (PL), Walter Braga Netto (PL), Mauro Cid e Augusto Heleno.
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Confira abaixo a lista dos 37 indiciados:
1. AILTON GONÇALVES MORAES BARROS
2. ALEXANDRE CASTILHO BITENCOURT DA SILVA
3. ALEXANDRE RODRIGUES RAMAGEM
4. ALMIR GARNIER SANTOS
5. AMAURI FERES SAAD
6. ANDERSON GUSTAVO TORRES
7. ANDERSON LIMA DE MOURA
8. ANGELO MARTINS DENICOLI
9. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
10. BERNARDO ROMAO CORREA NETTO
11. CARLOS CESAR MORETZSOHN ROCHA
12. CARLOS GIOVANI DELEVATI PASINI
13. CLEVERSON NEY MAGALHÃES
14. ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
15. FABRÍCIO MOREIRA DE BASTOS
16. FILIPE GARCIA MARTINS
17. FERNANDO CERIMEDO
18. GIANCARLO GOMES RODRIGUES
19. GUILHERME MARQUES DE ALMEIDA
20. HÉLIO FERREIRA LIMA
21. JAIR MESSIAS BOLSONARO
22. JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA
23. LAERCIO VERGILIO
24. MARCELO BORMEVET
25. MARCELO COSTA CÂMARA
26. MARIO FERNANDES
27. MAURO CESAR BARBOSA CID
28. NILTON DINIZ RODRIGUES
29. PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO
30. PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
31. RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA
32. RONALD FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
33. SERGIO RICARDO CAVALIERE DE MEDEIROS
34. TÉRCIO ARNAUD TOMAZ
35. VALDEMAR COSTA NETO
36. WALTER SOUZA BRAGA NETTO
37. WLADIMIR MATOS SOARES
Indiciamento
Essa formalização ocorre quando o inquérito conclui haver indícios de que o investigado cometeu ao menos um crime, com base em evidências coletadas pelos policiais. Além deste caso, o ex-presidente havia sido indiciado nas investigações das joias sauditas e das fraudes em cartões de vacina.
Bolsonaro não é réu. Com a conclusão do inquérito da PF, os indiciamentos são apresentados ao Ministério Público, neste caso à Procuradoria-Geral da República, que analisa os inquéritos e decide por apresentar ou não denúncias à Justiça.
Em caso positivo, as denúncias são oferecidas ao Supremo. Se o tribunal aceitá-las, os denunciados se tornam réus e o caso vira um processo criminal, ao fim do qual ocorre a condenação ou absolvição dos hoje indiciados.
Entenda as operações Tempus Veritatis e Contragolpe
Contragolpe e Tempus Veritatis são operações resultantes de um processo que começou com a coleta de provas da delação de Mauro Cid. Para serem deflagradas, foram autorizadas pelo Supremo e efetuaram prisões preventivas válidas até haver reversão jurídica das decisões — que pode ocorrer pela caneta do próprio Moraes, como se deu com Cid — ou enquanto não houver trânsito em julgado do processo.
A PF publicou o inquérito final das investigações, em que Bolsonaro, Braga Netto e outras 35 pessoas envolvidas na trama foram indiciadas. Em seguida, os indiciamentos são apresentados ao Ministério Público, neste caso à Procuradoria-Geral da República, que analisa as provas e decide por apresentar ou não denúncias à Justiça.
Em caso positivo, as denúncias são oferecidas ao Supremo. Se o tribunal aceitá-las, os indiciados se tornam réus e o caso vira um processo criminal, ao fim do qual ocorre a condenação ou absolvição dos envolvidos.