Para avançar em termos da transparência das informações prestadas à sociedade sobre suas operações, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) precisou fazer uma discussão jurídica interna sobre a aparente dicotomia entre dois direitos constitucionais, o de sigilo bancário e o da publicidade das ações dos entes públicos, afirmou nesta terça-feira, 21, o diretor de Compliance da instituição de fomento, Marcelo Siqueira.

“Hoje, temos uma percepção bastante clara do que efetivamente é sigilo bancário”, afirmou Siqueira, em discurso durante audiência pública sobre a transparência nas ações do BNDES, numa parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo Siqueira, após discussões internas e com técnicos do TCU, o BNDES chegou a um consenso sobre três tipos de informações que deveriam continuar reservadas, para cumprir o princípio do sigilo bancário. O primeiro tipo são as informações apresentadas pelo cliente para convencer o banco sobre a capacidade de tomar o crédito, ou seja, planos de negócios, segredos industriais, projetos, entre outros.

O segundo tipo de informação é a análise de risco que o BNDES faz para encaminhar a decisão sobre a concessão dos empréstimos. Siqueira lembrou que há agência privadas que fazem a classificação de risco de empresas e vendem essas análises no mercado, mas o trabalho do banco de fomento é feito apenas para consumo interno.

Por fim, o terceiro tipo de informações diz respeito à adimplência ou não do cliente e ao saldo devedor de cada cliente com o banco. Segundo Siqueira, esse terceiro tipo é o “núcleo essencial do sigilo bancário”.