Horas depois que foi divulgado o resultado da eleição presidencial, realizada no último domingo (30), caminhoneiros que apoiam o presidente Jair Bolsonaro (PL) bloquearam diversas rodovias do País contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Esse ato pode ser enquadrado em diversos tipos de crimes que, se somados, podem chegar a 28 anos de prisão.

Por meio do perfil oficial no Twitter, a Polícia Rodoviária Federal informou que 392 manifestações foram desfeitas e 438 autuações foram realizadas.

Contudo ainda há bloqueios que não foram desorganizados e continuam a prejudicar o direito de ir e vir das demais pessoas. Essas intervenções, quando realizadas com uso de violência ou grave ameaça, “podem configurar como crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de acordo com o art. 359-L do Código Penal, por atentarem contra as instituições ou a democracia. A sua pena pode ser de 4 a 8 anos de reclusão”, explicou em entrevista à IstoÉ o advogado Matheus Falivene, que é especialista em Direito Penal.

“Existem diversos bloqueios, que devem ser analisados individualmente, que podem ter pedidos de golpe ou intervenção militar. Nesses casos, estará configurado o crime previsto no art. 359-L”, completou.

Esses bloqueios com pautas antidemocráticas também podem ser enquadrados como Golpe de Estado, segundo o art. 359-M, ao “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena pode chegar de 4 a 12 anos de reclusão”, e Violência política, conforme o art. 359-R, por “destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito. Pena de 2 a 8 anos de reclusão”.

O que acontece no caso de agentes públicos?

Um agente da Coordenadoria de Trânsito do município de Itajaí (SC) foi flagrado na manhã desta terça-feira (1°) incentivando os manifestantes a “resistirem por 72 horas para o presidente (Jair Bolsonaro) tomar uma atitude”, pois eles estavam “no mesmo barco, estamos juntos de vocês”.

Em casos como esse, os agentes, sejam da Segurança Pública ou não, podem estar cometendo o crime de prevaricação. “Isso ocorre quando um funcionário tenta retardar ou deixa de praticar de forma indevida o seu ato de ofício para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal. A prevaricação é um crime previsto no art. 319 do Código Penal e ocorre quando o funcionário público deixa de cumprir o seu dever funcional, que é aquele ato que o funcionário é obrigado a praticar por lei”, explicou Matheus.

“Vale destacar que, para ter a prevaricação, tem de comprovar a intenção do funcionário público de satisfazer o seu interesse ou sentimento pessoal”, finalizou.