São Paulo, 24 – O Ministério da Agricultura definiu nesta quarta-feira, 24, os critérios e procedimentos relativos à concessão do Selo Combustível Social para usinas produtoras de biodiesel. De acordo com a Portaria 144, de 22/7/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o selo é o “componente de identificação concedido pelo Mapa (ministério) a cada unidade industrial do produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos (na portaria)”.

O objetivo do selo é “promover a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf)”. Aquisições de matérias-primas de agricultores familiares para produção de biodiesel dentro do selo devem respeitar as seguintes porcentagens: 15% para aquisições de matéria-prima vegetal proveniente das Regiões Norte e Centro-Oeste; 30% para Regiões Sudeste, Nordeste e Semiárido; 40% para Região Sul.

Além disso, a portaria define normas para valor da matéria-prima, custo de produção, assistência técnica e extensão rural, doações de matérias-primas e máquinas e equipamentos, porcentuais mínimos de aquisições de agricultores familiares, entre outros critérios, em 38 artigos.