O tio de MC Guimê veio a público defender o sobrinho da acusação de importunação sexual no BBB23. Amarildo, que é policial militar, disse: “Só quem bebe sabe as mancadas que damos embriagados”.

À IstoÉ, Emerson Tauyl,
advogado criminalista especializado em segurança, analisou as cenas exibidas pelo programa e explicou se a embriaguez de Cara de Sapato e Guimê pode ser um atenuante na acusação de importunação sexual.

O crime de importunação sexual está descrito no artigo 215-A do Código penal. Sua característica se define pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de ‘satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, sem o emprego de violência ou da grave ameaça, como ocorre no estupro, por exemplo’. A prática desse crime tem pena de reclusão de 1 a 5 anos”, informa Tauyl.

“A importunação sexual tem como bem jurídico protegido a liberdade sexual da vítima, ou seja, seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual”, emenda.

No caso concreto em que o MC Guime “passa a mão” nas costas e na nádega da participante mexicana, o especialista analisa. “Entendo ter havido a prática da importunação sexual. Na mesma esteira analítica, o mesmo penso sobre o lutador de MMA Sapato, ao tentar beijar a moça por inúmeras vezes a enquanto estava no quarto, em pé e na cama, onde ‘brincava’ com golpes de luta”, opina.

Álcool não é atenuante, diz especialista 

Segundo ele, abordando aspectos criminológicos sobre o consumo exagerado, é sabido que a bebida alcóolica pode desencadear a prática de delitos contra a dignidade sexual. Todavia, ele explica que a embriaguez, nesses casos, não pode ser atenuante de pena.

“O álcool não é motivo nenhum para eximir ninguém de crime.  No caso deles, os dois respondem judicialmente como se estivessem sãos”, acrescenta o advogado.

Ainda segundo o profissional, caso a vítima tenha interesse em processar os autores por exposição e dano moral, é plenamente cabível. “Entretanto, por estratégia jurídica, é plausível aguardar a condenação na esfera penal, pois a sentença condenatória, via de regra, dispensa novas provas na esfera cível”, finaliza.