O Banco Central publicou nesta terça-feira, 29, a Resolução nº 4.598, que trata da emissão, por instituições financeiras, de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). A resolução, aprovada hoje em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece que a LIG poderá ser emitida por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.

Além disso, o CMN admitiu, por meio da resolução, a emissão da LIG com previsão de pagamento periódico de rendimentos e de principal. Já a atualização de valor nominal da LIG pode ser feita por índice de preços ou por variação cambial.

No caso da atualização por índices de preços, ela pode ser realizada mensalmente, desde que o prazo de vencimento da LIG não seja inferior a 36 meses. Além disso, uma instituição não pode recomprar a LIG antes de 12 meses. A resolução sobre LIG entra em vigor na data da publicação.


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