O Banco Central publicou nesta quinta-feira, 7, uma circular que trata de procedimentos e condições complementares para a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. Conforme explicação da assessoria de imprensa da instituição, até hoje, os bancos deveriam encerrar contas de clientes se a Receita Federal considerar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte estava pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo.

A partir de agora, não há mais obrigação por parte das instituições financeiras de fechar a conta no caso de pendência de regularização. Um dos requisitos que fazem o CPF se enquadrar neste caso é a não declaração do Imposto de Renda, por exemplo. Já para os outros casos, o encerramento das contas continua valendo. Só que em vez de o banco ter de fazer todo o procedimento em 30 dias, terá mais tempo para esse período, 90 dias. Com isso, há mais flexibilidade para o contribuinte tentar reverter sua situação irregular com a Receita Federal.

A Circular 3.788 foi publicada nesta tarde no BC Correio, sistema de troca de informações da instituição com o mercado financeiro, e assinada pelo diretor de Regulação, Otávio Damaso. O documento tem relação com o Decreto 3.000, de 1999, e com a Circular 3.006, de 2000, que foi revogada hoje. Além disso, reforça que segue válida a comunicação prévia da intenção do banco de rescindir o contrato, sendo necessária a explicação sobre o motivo que levou à decisão.