Editada na noite desta terça-feira, 14, pelo Banco Central, a Circular nº 3.857 regulamenta aspectos da Lei de Leniência, sancionada pelo presidente Michel Temer e que estabelece novas regras para punição de instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em caso de delitos administrativos.

Na prática, a circular determina o rito do processo contra instituições financeiras, tratando de aspectos como a citação e a intimação dos acusados. São estabelecidos ainda prazos em relação ao processo como um todo e à apresentação da defesa, entre outros aspectos.

Em outro ponto, a Circular indica quais são as infrações puníveis no âmbito do Sistema de Consórcios. Entre outras infrações, estão a venda de cotas de consórcio, inclusive por meio de representantes, de forma incompatível com a legislação em vigor; a utilização de recursos de grupo de consórcio em finalidade diversa das admitidas na legislação em vigor; o desvio de recursos do grupo em benefício da administradora ou de terceiros; e a não aplicação ou depósito em instituição financeira dos recursos dos grupos de consórcio na forma estabelecida na legislação em vigor.

A circular desta terça-feira, assinada pelo diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, Sidnei Corrêa Marques, trata ainda da aplicação das penalidades pelo Banco Central, como admoestação pública, multa, proibição de prestar determinados serviços e inabilitação.

Outra novidade trazida pela Lei de Leniência, o termo de compromisso com o BC também é regulamentado na Circular nº 3.857. Entre os pontos abordados, há a indicação de que o BC decidirá sobre a aceitação ou a rejeição da proposta de termo de compromisso em noventa dias, contados do seu recebimento.