O Banco Central publicou no início da tarde desta quinta-feira, 16, a Circular 3.795, que consolida normativos anteriores relativos à regulamentação dos Censos de Capitais Estrangeiros no País realizados pela instituição. A regulamentação trata tanto dos Censos Quinquenais quanto dos Anuais. Os Censos Quinquenais são aqueles referentes às datas-base de anos terminados em 0 e 5, como é o caso da data-base de 31.12.2015, cujo período para a declaração (calendário permanente) começa no próximo dia 1º de julho e vai até 15 de agosto.

Nos Censos Quinquenais – a exemplo dos realizados nas datas-base de 1995, 2000, 2005 e 2010 – a declaração é obrigatória para empresas com participação direta de não residentes no seu capital, em qualquer montante; fundos de investimento com cotistas não residentes, qualquer que seja o valor investido; e empresas que tenham dívidas na modalidade de créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias) com não residentes iguais ou superiores ao equivalente a US$ 1 milhão.

De acordo com a instituição, permanecem dispensados de declaração ao Censo pessoas naturais; órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes. Conforme o BC, não houve alterações estruturais nos formulários de declaração do Censo Quinquenal deste ano (data-base 31.12.2015) em comparação com o último Censo Anual (data-base 31.12.2014).

As informações coletadas pelo Censo de Capitais Estrangeiros no País permitem a publicação do estoque total de Investimento Direto no País e o acompanhamento de sua evolução; permitem igualmente conhecer sua composição, tanto por setor econômico quanto por Estados da Federação; e ainda a elaboração de ranking dos países investidores no País, pelos critérios de país investidor imediato e final; entre outros.


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