No “Big Brother Brasil“, o cantor Rodriguinho e o atleta paraolímpico Vinícius disseram que têm o desejo de bater no motorista de aplicativo Davi. Nas redes sociais, o público ficou revoltado pela postura dos participantes do camarote.

O artista, em alguns momentos durante sua participação no reality, disse que: “Se ele viesse falar comigo, eu ia dar um boxe nele… Ele ia tomar um boxe”, “Se ele vem, é um só. Não vai falar comigo”, “Eu vou bater nele. Eu vou, eu vou, eu estou falando sério, se ele se dirigir a mim, saio por expulsão, não tem problema nenhum” e “Não, eu quero quebrar no soco”.

Assista alguns dos momentos: 

O que é incitação ao crime? 

Para a IstoÉ, o advogado criminalista e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha Rafael Paiva explicou que as atitudes dos participantes “muito dificilmente seria considerada incitação ao crime”.

“A incitação ao crime está previsto Artigo 286, do Código Penal, tem pena de três meses a seis meses, ou multa, é praticado quando alguém, de forma pública, incentiva alguém a pratica algum tipo de crime. Normalmente a vítima aqui não é determinada, ou pelo menos no destinatário da incitação não é determinado e individualizado. Nesse caso, se as agressões se confirmarem, creio que estaríamos mais próximos de co-autoria ou participação no crime de lesão corporal dolosa”, disse.

O especialista explicou também que a incitação ao crime é bastante abrangente – e que no “BBB”, os participantes “fizeram referência à palavra incitação, que normalmente é exercida com gestos, palavras ou escritos”.

“Se de alguma forma houver alguma contribuição física de alguém para a prática de crime, estaremos diante da situação de participação ou co-autoria nesse mesmo crime como lesão corporal, por exemplo”, explicou.

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Questionado quais são os limites da liberdade de expressão quando se trata do tema, Rafael reforça que “a liberdade de expressão é um direito previsto na Constituição Federal, mas não é um direito ilimitado e absoluto, ou seja, está sujeito à limitação”.

“Não há exercício à liberdade de expressão, e isso é pacífico em nossos Tribunais e no Supremo Tribunal Federal, quando há qualquer incitação à violência, racismo ou ofensas a terceiros”, reforça.

Responsabilização ao crime de incitação à violência

Rafael respondeu se é possível responsabilizar alguém por incitação ao crime mesmo que a violência não ocorra efetivamente – no caso, mesmo Rodriguinho e outros participantes apenas expressem por palavras seus desejos.

“Sim, o crime de incitação à violência independe que o crime incitado realmente se consume. E, importante dizer, o incitador responde pelo crime de incitação ao crime, e não necessariamente pelo crime que for eventualmente praticado pelo incitado. De forma bastante parecida, essa incitação, caso seja incisiva e direcionada, pode corresponder a participação ou co-autoria no crime praticado”, disse.

“Me parece mais o caso comentado no “BBB”. Se um desses participantes, incentivado por outro, praticar alguma agressão efetiva, me parece que teremos mais uma hipótese em que um pratica o crime de lesão corporal dolosa e o outro (o incentivador) responde pelo mesmo crime de lesão corporal, na modalidade participação (e nesse caso a pena é diminuída)”, explica.

Por fim, o advogado criminalista esclarece se é possível que Davi processe algum participante do confinamento pelo tema.

“Se não houver uma ameaça diretamente a ele, ou a concretização das agressões, não vejo condições de qualquer processo por parte do Davi. Vamos lembrar que mesmo no crime de incitação ao crime, a vítima direta é a paz pública”, finaliza.