O Banco do Brasil e o governo do Estado de Minas Gerais travam uma disputa jurídica sobre o pagamento dos resgates de depósitos judiciais. O banco público mandou ofícios a juízes mineiros comunicando que não há recursos na conta do Estado para o pagamento dos valores, como determinam as decisões judiciais.

Já o governo de Minas Gerais recorreu nesta quarta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o BB por descumprimento de ordem judicial. Na ação, o Estado informa que a instituição financeira criou um “artifício contábil” na tentativa de obrigar o governo a restituir recursos dos depósitos judiciais recebidos desde 2015.

Entre os meses de setembro e outubro de 2015, o BB repassou R$ 4,8 bilhões de recursos dos depósitos judiciais. O repasse da primeira parcela, por força da lei estadual, foi realizado em 4 de setembro de 2015, no valor de R$ 2 bilhões.

Em setembro daquele ano, logo após a audiência pública no STF que analisou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 5072 (contra a lei estadual do Rio de Janeiro), houve reposicionamento jurídico e o banco decidiu suspender os repasses previstos nas demais leis estaduais. Em 21 de outubro de 2015, por decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, o BB foi notificado a repassar R$ 2,875 bilhões ao governo mineiro. Apesar dos recursos judiciais que o banco apresentou, o valor foi transferido.

Uma semana depois, em 29 de outubro de 2015, o STF proferiu decisão na ADI 5353, em que determinou a suspensão dos efeitos da Lei Estadual 21.720/2015, com o chamado efeito “ex nunc”. Ou seja, daquele momento em diante, seriam considerados válidos os repasses feitos até então. O contrato firmado entre o BB, Estado e o Tribunal previa o repasse de até 75% do saldo de todos os depósitos judiciais de particulares com base na lei estadual 21720/2015 e de até 70% dos demais depósitos onde o Estado é parte.

“O Banco do Brasil notificou o Estado de Minas Gerais, em 23 de dezembro de 2016, sobre a insuficiência de saldo no fundo de reserva, solicitando sua recomposição, a fim de garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judiciais relativos aos alvarás emitidos pelas varas de Justiça do Estado de Minas Gerais”, informou o banco, em nota.

“Embora a legislação preveja que o Estado deva manter o saldo do fundo nos porcentuais definidos, o fundo de reserva a que alude a legislação acima citada exauriu-se, ou seja, não há mais recursos financeiros para garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judiciais relativos aos alvarás emitidos pelas varas de Justiça do Estado de Minas Gerais, referentes aos depósitos judiciais repassados”, afirma trecho do ofício enviado pela agência de São Lourenço (MG).

O fundo de reserva é uma garantia mínima de 30% dos depósitos judiciais que a lei estadual prevê para honrar os compromissos de resgatas. Segundo a nota do governo do Estado de MG, o banco criou um “estratagema” para burlar a decisão do STF separando em duas contas os depósitos realizados antes e depois da decisão do Supremo. A primeira conta, isolada, que engloba o repasse feito ao governo, decai com o tempo em virtude dos pagamentos e restituições realizados e jamais é reabastecida. Os novos depósitos são computados apenas na segunda conta, impedindo a manutenção do fundo de reserva, que deveria, conforme a lei, ser calculado mês a mês.

“O estratagema utilizado pelo Banco do Brasil, que simula a falta de recursos no fundo de reserva dos depósitos judiciais, constitui nova tentativa da instituição de fazer retroagir a decisão do Supremo. Não há que se falar, nesse momento, em devolução de recursos já repassados ao Estado nem em necessidade de recomposição do fundo de reserva, que não há”, diz a nota.