Não tem sentido as manifestações dos últimos dias de diversos servidores e agentes públicos protestando contra o fato de o Congresso Nacional ter aprovado o projeto de lei que criminaliza o abuso de autoridade. Com tal aprovação, o sistema judiciário brasileiro, por exemplo, torna-se mais isonômico, e sobe ao patamar da contemporaneidade dos países democráticos desenvolvidos: se existe a lei de desacato à autoridade, por que não pode existir uma lei que puna o seu abuso? Eis o peso e o contrapeso perfeitos a sustentar o Estado de Direito.

O projeto de lei aprovado foi saneado em um ponto que lhe deformava o caráter democrático: a questão de hermenêutica. Em sua origem, ele previa punir o juiz que tivesse, por exemplo, a sua sentença reformada em grau superior de jurisdição, uma vez que tal reforma embutiria, então necessariamente, interpretação errônea da lei quando do trânsito do processo em instância inferior. Isso, sim, era um absurdo. A hermenêutica é a teoria que trata das interpretações. Com a sua retirada, o projeto não mais prevê essa injusta punição. Mais: assegura ao magistrado interpretar leis e legislações de acordo com a sua consciência e o seu livre arbítrio, sem constragimentos. Garantiu-se, dessa forma, o pleno exercício da função da magistratura.

A lei que tanta celeuma desperta nada mais é, a rigor, que a regulamentação do que ficou decidido em 2009 no II Pacto Republicano de Estado. Passa a ser crime, por exemplo, a “decretação de medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. Nisso, é evidente, não há hermenêutica: o que está em jogo são as garantias fundamentais dos cidadãos. Nada mais republicano: ao mesmo tempo em que se pune o abuso de autoridade (inclusive a espetacularização de prisões), impede-se que a própria autoridade se sinta cerceada. Servidores e agentes públicos têm de atuar republicanamente (o projeto inclui deputados e senadores). Têm de seguir a Constituição e as leis infraconstitucionais. A romântica teoria da esquerda intitulada “O Direito Achado na Rua” somente ilusoriamente levaria a uma Justiça mais equânime, como bem frisa o jornalista Sérgio Pardellas. E é pura ilusão porque sua validade pode ser à esquerda ou à direita, sempre dependendo de quem o “ache” — inspira-se na dinâmica dos voláteis e volúveis movimentos sociais, implica insegurança jurídica e pode resultar em autoritarismo (em anomia, com certeza). A lei de abuso de autoridade, ao contrário, é a segurança dos contratos sociais e jurídicos.

O projeto de lei aprovado foi saneado em um ponto que lhe deformava o caráter democrático: a questão de hermenêutica


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