O ministro Luís Roberto Barroso pediu, nesta sexta-feira, 29, vista no julgamento da ampliação do foro privilegiado para autoridades no Supremo Tribunal Federal (STF). O placar estava 5 a 0 a favor da mudança da regra.

Com o pedido, Barroso terá mais tempo para analisar o caso e o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado. Os ministros podem alterar seus votos na retomada do julgamento.

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Além do relator Gilmar Mendes, votaram a favor da mudança os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

A principal mudança sugerida por Gilmar Mendes foi que, quando se tratar de crime cometido durante o mandato, o foro privilegiado seja mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo. Isso valeria para os casos de renúncia, cassação, não reeleição, entre outros.

Somente quando o crime for cometido antes do início do mandato ou não possuir relação direta com o cargo que o político ocupava é que ele deve perder o foro.

O que muda?

Uma decisão de 2018 restringiu o foro privilegiado para crimes que tenham sido cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Baseado nessa discussão, hoje, quando o político perde o seu mandato, o STF precisa repassar os processos para instâncias menores, exceto aqueles que estão em estado avançado de investigação e que o réu já foi chamado para apresentar a sua defesa final.

Em seu voto, Mendes defendeu que o foro é uma prerrogativa do cargo e não um privilégio pessoal e que por isso ele deve permanecer mesmo após o término da função.

“A saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrário. É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências”, disse.