O ministro Luis Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou na noite desta sexta-feira, 31, para que o registro da candidatura do ex-presidente Luiz InĆ”cio Lula da Silva seja impugnado e que o PT apresente, no prazo de dez dias, o nome de outro candidato Ć PresidĆŖncia para substituĆ-lo.
Segundo apurou o Broadcast PolĆtico, plataforma de notĆcias em tempo real do Grupo Estado, caso a posiĆ§Ć£o de Barroso seja acompanhada pela maioria dos ministros, a decisĆ£o serĆ” publicada nesta sexta-feira, produzindo efeitos imediatos. Como consequĆŖncia, o PT ficarĆ” impedido de fazer propaganda eleitoral de Lula, principalmente no horĆ”rio eleitoral gratuito de rĆ”dio e televisĆ£o.
“Declaro a inelegibilidade de Luiz InĆ”cio Lula da Silva e, por consequĆŖncia, indefiro seu registro de candidatura para concorrer ao cargo de presidente da RepĆŗblica. Faculto Ć coligaĆ§Ć£o substituir o candidato Luiz InĆ”cio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prĆ”tica de atos de campanha, em especial a veiculaĆ§Ć£o de propaganda eleitoral relativa Ć campanha presidencial no rĆ”dio e na televisĆ£o, atĆ© que se proceda substituiĆ§Ć£o e determino a retirada do nome do candidato da programaĆ§Ć£o da urna”, disse Barroso.
Em seu voto, o relator minimizou um dos pontos chaves da defesa do PT, que Ć© decisĆ£o do ComitĆŖ de Direitos Humanos da OrganizaĆ§Ć£o das NaƧƵes Unidas (ONU), que recomendou ao Brasil que nĆ£o impeƧa Lula de concorrer Ć eleiĆ§Ć£o atĆ© que o processo da Lava Jato que resultou em sua condenaĆ§Ć£o transite em julgado. Para Barroso, a decisĆ£o da entidade “nĆ£o pode ser acatada” pela JustiƧa brasileira “nem como recomendaĆ§Ć£o”.
“O ComitĆŖ de Direitos Humanos Ć© um Ć³rgĆ£o administrativo, sem competĆŖncia jurisdicional. Por esse emotivo, suas recomendaƧƵes, mesmo quando definitivas, e nĆ£o Ć© o caso, nĆ£o tĆŖm efeito vinculante como Ć© pacĆfico na doutrina. (A decisĆ£o da ONU) tem carĆ”ter recomendaĆ§Ć£o e nĆ£o possui efeito juridicamente vinculante, Ć© o que diz a delegaĆ§Ć£o permanente do Brasil em Genebra junto Ć s NaƧƵes Unidas”, afirmou. “A recomendaĆ§Ć£o do ComitĆŖ de Direitos Humanos da ONU quanto ao direito de elegibilidade nĆ£o pode ser acatada por este Tribunal Superior Eleitoral”, complementou.
Barroso tambĆ©m destacou o fato de o governo brasileiro nĆ£o ter colocado em vigor o protocolo que tornaria as decisƵes deste comitĆŖ relevantes para a JustiƧa brasileira. “Suas normas (ONU) nĆ£o estĆ£o em vigor entre nĆ³s. HĆ” ausĆŖncia de forƧa vinculante das recomendaƧƵes emitidas por comitĆŖ da ONU. A posiĆ§Ć£o Ć© inequĆvoca, o protocolo nĆ£o constitui direito interno no Brasil. A decisĆ£o da ONU foi proferida sem oitiva do Estado brasileiro”.
Por fim, Barroso rechaƧou qualquer argumento de “perseguiĆ§Ć£o polĆtica” por parte da campanha do ex-presidente. “Todas as instituiƧƵes estĆ£o em funcionamento regular. O JudiciĆ”rio Ć© independente”.