O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (23) pedido para anular o indiciamento do presidente Michel Temer no inquérito sobre o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente.

A decisão foi motivada pelo pedido de anulação feito pela defesa do presidente. Segundo Barroso, o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre sua incidência sobre qualquer ocupante de cargo público.

Lançamento do livro A República que Ainda Não Foi, do ministro do STF Luís Roberto Barroso e Patrícia Perrone Campos Mello.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso  – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

“Impedir o indiciamento apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma violação aos princípios da igualdade e da república, ao conferir um privilégio exclusivo e injustificado a determinadas autoridades”, decidiu o ministro.

Foro por prerrogativa de função

Em manifestação enviada a Barroso, que é o relator do caso no STF, os advogados do presidente alegam que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF não teriam competência para indiciar Temer.

Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação”.

Na mesma petição, a defesa afirmou que Temer não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado ontem pela PF ao ministro Barroso.