O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento de uma liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a tramitação de todas as ações judiciais que discutem a Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso após o Supremo declarar a tese inconstitucional. Com isso, a discussão será transferida para o plenário físico, sem nova data prevista.

Na mesma decisão, Gilmar deu início ao processo de mediação para buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas. A liminar foi concedida no âmbito de cinco ações nas quais partidos políticos e entidades da sociedade civil questionam a Lei do Marco Temporal. Com a suspensão do julgamento, a liminar continua válida.

O ministro viu “aparente conflito” entre possíveis interpretações da lei aprovada pelo Congresso e as balizas fixadas pelo STF, o que poderia gerar situação de “grave insegurança jurídica”.

De acordo com a tese do marco temporal, os povos indígenas só têm direito à demarcação de terras que estavam ocupadas ou em disputa na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1998. Em setembro do ano passado, a Corte derrubou essa tese. Na semana seguinte, o Congresso aprovou lei que restabelece o marco temporal.