O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso disse nesta quarta-feira, 26, que existe um acordo entre os magistrados para fixar em 40g a quantidade para diferenciar tráfico de drogas e porte de maconha para uso pessoal.

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“Chegamos ao acordo interno, que precisa ser ratificado na sessão pública, de ficarmos no meio do caminho com 40g, que é a quantidade adotada no Uruguai”, disse o magistrado no início da sessão.

Sem citar as falas de Lira e Pacheco, Barroso ainda defendeu não haver invasão de competência do Supremo em relação à pauta. Mais cedo, líderes do Congresso afirmaram não ser de competência do STF julgar sobre criminalização das drogas.

“O STF precisa ter um critério que nos oriente para situações em que se pode considerar tráfico e uso pessoal. Portanto, não existe matéria mais pertinente ao Supremo que essa, pois cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa, como cabe aos juízes de primeiro grau”.

O que já foi definido?
Com a descriminalização definida pelo STF na sessão de terça-feira, 25, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização
Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.

*Com informações da Agência Brasil