Barroso determina uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em SP

Barroso determina uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em SP

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 9, o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares que estejam ativos em operações no Estado de São Paulo. A decisão, por pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, também inclui que o governo do Estado deve estipular uma ordem de adoção da norma por meio da análise da taxa de risco de letalidade policial.

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A nova ação demanda a obrigatoriedade na manutenção constante dos objetos, para que todos estejam em pleno funcionamento, além do fornecimento de informações sobre as consequências do não uso das câmeras e a apresentação de relatórios mensais sobre o andamento das medidas adotadas.

O ministro estabeleceu que o número mínimo de aparelhos em uso ativo deve ser de 10.125, e todos os dados sobre a implementação serão divulgados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP). No início de novembro, o presidente do STF já tinha determinado uma data limite para que o Estado de São Paulo apresentasse as informações sobre o contrato entre a Polícia Militar e a Motorola Solutions Ltda. – fornecedora dos aparelhos – assim como o cronograma completo para o cumprimento da norma.

Na segunda-feira, 6, o Estado de São Paulo respondeu que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, e os testes seguem programados para 10 de dezembro. A resposta também explica que as câmeras poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto automático.

Barroso completou a decisão dizendo que “os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo. O quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.