A Rede Bandeirantes e o apresentador Emílio Surita pagaram uma indenização de quase R$ 400 mil para a atriz Luana Piovani, após conclusão, em junho, de processo judicial que já se arrastava há 10 anos. Na ocasião do processo, Surita apresentava o programa “Pânico na Band”, que foi exibido pela emissora de 2012 a 2017.

A emissora paulista teria desembolsado R$ 308,1 mil, enquanto o comandante da atração pagou R$ 76,8 mil. O valor total teria sido depositado em junho e a ação foi extinta oficialmente.

De acordo com o jornal “Folha de S.Paulo”, a condenação foi feita em setembro do ano passado, pelo juiz Paulo Henrique Garcia, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Na ação, movida em 2014, Luana Piovani afirma que o programa exibiu, sem autorização ou pagamento, a imagem da atriz, por cerca de 15 minutos. Na ocasião, ela era a protagonista da série policial “Dupla Identidade” (2014), da Globo.

Na reportagem alvo da ação judicial, Piovani aparece na praia e em diversas outras situações com seu ex-marido, Pedro Scooby, visando “elevar a audiência e lucrar comercialmente à custa da atriz, sem que ela tivesse consentido” a exibição das imagens.

O quadro do programa humorístico simulava o tema da série que Luana estrelava, e a perseguia por diversos lugares.

“Luana não pode sair de casa livremente porque, a qualquer momento, os réus ficam na espreita da autora espionando seus passos para a abordarem de surpresa com as mais odiosas agressões, coletando indevidamente suas imagens, que são exibidas no seu programa sem autorização”, afirmaram a acusação.

Em sua defesa, a Band e o Pânico declararam que a atriz trata mal a imprensa e pessoas conhecidas, e que ela, como pessoa pública, não tem clareza da posição que ocupa.

“É notório o comportamento intolerante e agressivo da atriz com os profissionais de imprensa e do meio artístico. Parece claro que ela não sabe lidar com a posição que ocupa, pois, como sabido, o desempenho da profissão de atriz exige simpatia, carisma e paciência”, afirmou a defesa dos réus.

A Justiça não reconheceu a produção da reportagem como um caso de perseguição, mas considerou que Luana Piovani sofreu dano moral pelo uso indevido de sua imagem em um programa de televisão e deu ganho de causa.

Emílio Surita assumiu o valor que deveria ter sido desembolsado por 

O humorista Rodrigo Scarpa, o Repórter Vesgo, que foi o autor da reportagem, também foi citado e condenado na ação, mas teve o valor coberto por Surita, que pagou a indenização.