A B3 informou, por meio de comunicado, alteração nos limites de oscilação diária dos contratos futuros de Depósitos Interfinanceiros de um Dia (DI1) a partir do dia 4 de dezembro de 2017, inclusive. A medida abrange ainda os contratos futuros de Taxa Média das Operações Compromissadas de um Dia com Lastro em Títulos Públicos Federais (OC1). O comunicado, com data de terça-feira, 28, está no site da B3.

Ainda de acordo com a B3, os limites de oscilação diária de preço serão definidos por intervalos que consideram os vencimentos dos contratos. Até 1 mês, por exemplo, o limite de oscilação será de 25 pontos-base. De 1 ano a 1 ano e três meses, de 85 bps e, no caso dos contratos acima de 4 anos e 9 meses, de 118 bps.

“O enquadramento dos vencimentos dos contratos em referência nas faixas da tabela será atualizado mensalmente, no quinto dia útil anterior ao último dia do mês. A B3 poderá revogar ou alterar, a qualquer momento, os limites de oscilação descritos neste Ofício Circular, mediante comunicação prévia ao mercado”, afirma.


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