O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou na quinta-feira, 5, que Alexandre Nardoni, sentenciado a 30 anos e um mês de prisão pelo assassinato de Isabella Nardoni, passe o fim do ano com a família no Guarujá, litoral de São Paulo.
Nardoni foi condenado em 2010 pela morte da filha, ocorrida dois anos antes. Em maio, ele progrediu no regime carcerário e passou a cumprir pena em regime aberto, mas não pode sair da capital paulista, onde reside, sem autorização da Justiça.
No documento de autorização emitido pela Justiça, ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli afirma que permite a Nardoni deixar o endereço de domicílio “tendo em vista o cumprimento regular do regime aberto”.
A autorização tem validade de 23 de dezembro a 3 de janeiro e Nardoni continua impedido de deixar a residência da família no Guarujá, no Jardim Acapulco, entre 20 horas e 6 horas. Também não pode frequentar bares, casas de jogos e “outros locais incompatíveis com o benefício conquistado”.
Esse tipo de autorização é comum para sentenciados que cumprem pena em regime aberto.
Na decisão sobre progressão para regime aberto, publicada em 6 de maio, o juiz José Loureiro Sobrinho, da Vara Criminal de São José dos Campos, apontou que Nardoni completou o tempo necessário para a progressão do regime.
O assassinato
O caso do homicídio de Isabella Nardoni, de cinco anos, chocou o país em 2008. A menina foi jogada da janela do apartamento da família, no 6º andar de um prédio na zona norte de São Paulo.
Após as investigações, o julgamento responsabilizou Alexandre Nardoni e a sua esposa, Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabela, pela morte da criança. Os dois sempre negaram a autoria do crime.