Aumento da licença-paternidade para 20 dias é aprovado pela Câmara

Período será implantado progressivamente ao longo de cinco anos

Sessão plenária da Câmara dos Deputados debate o programa 'Mais Especialistas' do governo Lula
Sessão plenária da Câmara dos Deputados debate o programa 'Mais Especialistas' do governo Lula Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 4, a ampliação gradual da licença-paternidade, elevando os atuais 5 dias para 20 dias em até 3 anos após a sanção da lei. No primeiro ano, a licença será de 10 dias.

O texto prevê entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas ainda será analisado pelo Senado. Se aprovado, segue para sanção presidencial. A proposta original do relator Pedro Campos (PSB-PE) previa até 30 dias, mas não houve consenso.

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A versão final, com 20 dias, obteve apoio suprapartidário de governistas e oposicionistas.

Adoção e guarda judicial

O texto diz ainda que a licença-paternidade e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

Ao argumentar pela defesa da proposta, o relator afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. Campos apontou ainda que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988, que reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção.

“Durante décadas, o Direito do Trabalho brasileiro reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna. A licença-maternidade representou um avanço civilizatório, mas a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher. Essa assimetria repercute não apenas na sobrecarga das mães, mas também na ausência paterna em um dos períodos mais decisivos da vida da criança”, observou. 

RGPS e Rearp bancam licença e recursos

Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Caso o texto seja aprovado, a estimativa apresentada pelo relator diz que a previsão é de que o impacto fiscal líquido (despesas e perda de receita) será de cerca de R$ 2,61 bilhões, em 2026; de R$ 3,3 bilhões, em 2027; de R$ 4,35 bilhões, em 2028; de R$ 5,44 bilhões em 2029.

Pedro Campos apontou que os recursos para a nova política podem vir do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que prevê a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados.

Poderá ser considerada, como fonte de custeio complementar, a receita prevista no Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Governo na Câmara dos Deputados, que visa elevar a arrecadação federal em R$ 19,76 bilhões em 2026.

O projeto promove alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho. A licença-paternidade passa a figurar, ao lado da licença-maternidade, como direito social de mesma hierarquia e abrangência. Para tanto, cria um novo benefício denominado salário-paternidade, de idêntica duração ao da licença-maternidade