O jornalista Augusto Nunes foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à presidente do PT, Gleisi Hoffmann. Na ação, a deputada federal pediu indenização por danos morais após ser chamada repetidas vezes de “amante” em textos publicados por Nunes nos portais da revista Veja e no R7. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.

Na decisão, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinaram que o acórdão condenatório seja publicado “pelo período mínimo de 30 dias” em todos os veículos em que “as ofensas foram divulgadas”.

Para o desembargador Alvaro Ciarlini, “o sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu [Augusto Nunes] se encontra carregado de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante”. Ainda conforme o magistrado, o colunista “abusou do seu direito à liberdade de expressão (liberdade de imprensa)”.

O desembargador ressalta ainda que Nunes fazia questão de mencionar que Gleisi era “conhecida pelo codinome amante no departamento de propinas da Odebrecht”, segundo investigação da Operação Lava Jato. No entanto, o jornalista usou a expressão 72 vezes, em textos que não estavam relacionados às investigações sobre a construtora.

“O aludido termo foi atribuído à apelante dezenas de vezes no período compreendido entre dezembro de 2018 a julho de 2019. Nesse contexto, evidencia-se que a palavra ‘amante’ deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht”, afirma o desembargador.

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